GOLDEN VISA (ARI)
Na Mendes Leal & Associados – Sociedade de Advogados intervimos em diferentes áreas jurídicas, nomeadamente no apoio a cidadãos estrangeiros que desejem investir em Portugal, através do programa Golden VISA ARI.
Quem pode requerer autorização de residência para atividade de investimento?
Cidadãos de Estados terceiros que exerçam, pessoalmente ou através de sociedade, uma atividade de investimento que normalmente conduza à concretização de pelo menos uma das seguintes situações em território português, por um período mínimo de cinco anos:
– Transferências de capitais de montante igual ou superior a 1,5 milhões de euros (incluindo investimento em ações ou obrigações);
– A criação de pelo menos 10 postos de trabalho;
– Transferência de capitais de montante igual ou superior a 250 mil euros, aplicados no apoio à produção artística, à recuperação ou preservação do património cultural;
– Transferência de capitais de montante igual ou superior a 500 mil euros, aplicados em investigação científica e tecnológica;
– Transferência de capitais de montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco, no âmbito da capitalização de pequenas e médias empresas que, para o efeito, apresentem o correspondente plano de capitalização, e desde que seja viável;
– Transferência de capitais de valor igual ou superior a 500 mil euros, conjugada com a criação de 5 postos de trabalho permanentes, por um período mínimo de 5 anos, setor não imobiliário.
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O nosso escritório de advocacia possui ampla experiência nos diversos ramos do direito privado e público.
Dispomos também de um departamento próprio de promoção e venda imobiliária e mantemos contactos com os principais escritórios de promoção imobiliária.
Contacte-nos para o ajudarmos a encontrar a melhor solução de investimento.